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Previdência complementar: servidor agora pode decidir regime de tributação no momento da aposentadoria

De acordo com as novas regras, o funcionário agora poderá escolher entre o regimes de tributação progressivo ou o regressivo

Foi publicada, no último mês de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU), a lei nº 14.803/2024, que permite aos participantes e assistidos de planos de previdência complementar optarem pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados.

Com a mudança da legislação, o servidor público poderá ter uma renda líquida maior na aposentadoria, ao optar por uma tributação mais favorável.

Antes, essa decisão deveria ser feita até o último dia do mês subsequente ao ingresso no plano, o que tornava o processo de decisão mais complexo e incerto para o participante.

Regimes

O funcionário que pertence a um plano de previdência complementar pode escolher entre dois regimes de tributação: progressivo ou regressivo.

No regressivo, a alíquota é calculada de acordo com o tempo de acumulação dos recursos. Quanto mais tempo as contribuições permanecerem no plano, menor será a alíquota.

Já no regime progressivo, a alíquota do Imposto de Renda sobre Pessoa Física (IRPF) é progressiva e calculada com base no valor do benefício. Por isso, quanto maior a renda recebida, maior a tributação.

Esse é o mesmo modelo praticado para tributação de salários e benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores da iniciativa privada.

Participantes que já fizeram a opção do regime de tributação antes da publicação da legislação também foram beneficiados com a medida e poderão fazer a escolha novamente.

Fonte: Mosap