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Servidores públicos podem se tornar empreendedores e complementar a renda?

Em regra, sim, mas existem algumas limitações. Entenda as possibilidades e como se dá este processo

Diante de um cenário de defasamento salarial, diversos servidores públicos estão buscando formas alternativas de complementar a renda.

De maneira geral, o servidor público pode sim abrir uma empresa, desde que ele não seja o sócio-administrador do empreendimento.

Essa hipótese está prevista na lei 8.112/90, que é a lei que rege o serviço público federal.

Para os Estados e municípios, a legislação pertinente deve ser observada, mas a tendência é seguir as primícias do serviço público federal.

A restrição quanto à possibilidade de ser o administrador da empresa é uma questão de bom senso: o serviço público exige dedicação exclusiva e um sócio administrador também tem muitas demandas, o que faria com que o servidor não se dedicasse integralmente a nenhuma das funções.

Modalidades possíveis

Como já mencionado, o servidor público não pode ser sócio-administrador. Entretanto, pode ser acionista, cotista ou comanditário. Veja como funciona:

  • Comanditário

A sociedade em comandita é formada por dois tipos de sócios: comanditário e comanditados.

Os sócios comanditados têm responsabilidade ilimitada. Já os sócios comanditários possuem responsabilidades limitadas, dentro do valor do capital que foi investido.

  • Acionista

O sócio acionista é detentor de algumas ações, sendo dono de parte da empresa.

  • Cotista

Já o sócio cotista é aquele que compra uma parte de um fundo de investimento de uma empresa.

Perceba que em nenhuma dessas hipóteses o sócio é responsável ou administra a empresa.

CNPJ

O servidor público pode abrir CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), mas não pode abrir MEI, que é o cadastro do microempreendedor individual.

Isso porque, para ser MEI, não pode ter sócio. Como o servidor público precisa de um sócio, não pode ser MEI.

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Caso, o futuro servidor seja um MEI, ele precisa dar baixa na empresa ou trocar a modalidade para uma que seja possível ter um administrador.

Caso não seja MEI e tenha um sócio, o futuro servidor deve passar a função de gestão da empresa para o seu sócio.

Dessa forma, não haverá problemas ou conflitos entre o acúmulo da função pública com o empreendedorismo.

Decisão

Outra questão a ser considerada é que a decisão de se tornar um empreendedor não deve ser tomada de maneira impulsiva. É necessário fazer uma análise cuidadosa do mercado, do potencial do negócio e de suas habilidades para os negócios.

Portanto, antes de tomar essa decisão, pesquise, planeje e avalie todas as possibilidades.

Essa nova jornada pode ser um complemento de renda significativo, mas como tudo na vida, exige planejamento e dedicação.

Fonte: Migalhas