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Sefaz-AM nomeia 45 candidatos aprovados em concurso público

Conforme a portaria eles devem apresentar a documentação exigida dentro do prazo estabelecido pela Secretaria

Após vários pedidos insistentes em uma agenda direta com o titular da pasta, o Sindicato dos Fazendários do Amazonas (SIFAM) comemora a nomeação de 45 candidatos aprovados no último concurso público promovido pela  Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM). O Decreto de Nomeação foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 29 de abril de 2024.

“A chegada desta primeira leva de novos servidores é um momento importante para a nossa categoria, uma oportunidade em que exaltamos e ressaltamos o valor daqueles que, de forma capacitada e comprometida, provém e controlam os recursos financeiros para o atendimento das funções sociais do Estado”, enfatizou o presidente do SIFAM, Emerson Queirós.

Nomeação

Neste primeiro momento, estão sendo nomeados os aprovados para auditor fiscal de tributos estaduais, controlador de arrecadação da receita estadual, analista da fazenda estadual, técnico administrativo da fazenda estadual e gestor de tecnologia da informação da fazenda estadual.

Os candidatos devem atentar-se às informações disponíveis na Portaria Nº 0176/2024-GSEFAZ, que trata da convocação e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Fazenda na Edição 116 de 29 de abril de 2024.

Conforme a portaria eles devem apresentar a documentação exigida dentro do prazo estabelecido pela Sefaz.

A documentação deve ser formalizada por meio de processo administrativo no Protocolo Virtual, acessível através do site https://protocolovirtual.amazonas.am.gov.br/.

A Sefaz enfatiza a importância da entrega dos documentos e da realização dos exames médicos dentro dos prazos estipulados, visando garantir a efetivação da posse e o início das atividades. Os candidatos foram oficialmente notificados para a investidura através do e-mail fornecido no ato da inscrição no concurso público.

O prazo para tomar posse no cargo é de 30 dias, contados a partir da data da nomeação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração.