Sem alteração da Lei. TCE divulga errata sobre produtividade dos fazendários
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) esclareceu em uma errata que não é preciso alterar a Lei 4.216/2015, referente ao pagamento da produtividade dos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM) -a qual congelou a quota no valor de R$ 7.1909- porque o Decreto Estadual 37.082/2016 – que atualiza o valor da quota usando como referência o valor do ano anterior – já regulamenta os critérios de pagamento que devem ser utilizados pelo Estado. A errata foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE, no último dia 17 de fevereiro.
No dia 13 de dezembro do ano passado, o SIFAM conseguiu acabar com o desacordo sobre a legalidade da produtividade dos servidores fazendários, na sessão 43° do TCE-AM. Por meio do trabalho da advogada do Sindicato, Fernanda Melo, o processo de Arguição de questão juridicamente relevante referente ao processo de aposentadoria do servidor Edmundo Fonseca obteve uma votação favorável e a produtividade dos fazendários foi julgada, definitivamente, como constitucional.
Na ocasião, a conselheira Yara Lins votou em parte com o parecer do Ministério Público do Estado. Ambos concordaram com a constitucionalidade da produtividade, mas para o MPE a Lei 4.216/2015 deveria sofrer uma alteração, por outro lado, a conselheira entendeu que o decreto assinado pelo governador José Melo, em julho do ano passado, já era suficiente e encerrava a questão. O voto de Yara Lins foi acompanhado por outros quatro conselheiros, Júlio Cabral, Érico Desterro, Josué Filho e Mário de Melo, apenas o auditor-relator apresentou voto divergente.
No dia 15 de fevereiro, o TCE, erroneamente, divulgou um acórdão conforme o voto do MPE, que falava da edição da Lei 4.216/2015. Na publicação do dia 17 a errata corrigiu o equívoco e fez jus ao que foi decidido em sessão pelos conselheiros.