SIFAM consegue na Justiça realinhamento funcional de servidores fazendários
SIFAM consegue na Justiça realinhamento funcional de servidores fazendários
Com a decisão do TJAM, o sindicato espera a publicação do acórdão que vai definir a data em que os servidores passarão a receber no contracheque as devidas progressões, mas já anuncia nova negociação dessa vez para o pagamento do retroativo, período em que o realinhamento não aconteceu
Nesta terça-feira (27), o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) foi favorável à decisão de mérito na ação impetrada por 274 associados representados pelo Sindicato dos Fazendários do Amazonas (SIFAM), que pediam a progressão funcional. A sentença final da Corte, referente a progressão que deveria ter ocorrido em 2017, foi comemorada pelos associados que esperavam desde 2015 por essa ascensão administrativa.
Dos 427 servidores da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM) aptos à progressão, o SIFAM representou ou substituiu nominalmente apenas 274 associados interessados, agora beneficiados com o resultado da decisão. Todos os servidores da Sefaz que tenham se filiado ao sindicato no prazo máximo do dia 31 de outubro de 2017 e que tenham direito à progressão foram contemplados pela decisão da Corte. A lista do realinhamento abrange 10 técnicos de arrecadação de tributos estaduais, 80 auditores fiscais, 91 assistentes administrativos, 21 analistas do Tesouro Estadual, 61 técnicos da Fazenda Estadual, 10 analistas de tecnologia da informação e um motorista fazendário.
Conforme explicou a coordenadora do Departamento Jurídico do SIFAM, Fernanda Melo, o Estado será notificado pelo TJAM logo após a publicação do acórdão, que sai em até três dias, da decisão pela concessão do mandado de segurança. “Não sabemos ainda qual foi o prazo concedido para que o Estado cumpra a decisão. Vamos analisar o voto e tão logo tenhamos essa data precisa, vamos informar os associados. O mérito já foi decidido, deferindo uma decisão que já havia sido reiterada pelo Ministério Público, que entendeu que o Estado não pode se opor a um direito dos servidores alegando descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal”, explicou a advogada.
No entendimento do presidente do SIFAM, Emerson Queirós, a decisão do Pleno garante o cumprimento do que já está previsto na Lei 2750, que regulamenta o Plano de Cargos e Carreira de servidores da Sefaz-AM. Para ele, as progressões funcionais dos servidores da secretaria deveriam ser automáticas, sem a necessidade de o sindicato que abrange todas as categorias fazendárias precisar recorrer à Justiça.
“O resultado de hoje só ratifica esse entendimento legal e abre precedente para que nas próximas progressões os gestores não cometam mais o erro de não enviar para a Casa Civil o programa de realinhamento dos servidores fazendários. A progressão independe de vaga e da condição financeira e fiscal do Estado. Está na lei e, portanto, precisa ser cumprida”, ressaltou Queirós.
A vitória pela via judicial já estava praticamente garantida, vez que o Estado já havia se manifestado propenso a negociar a demanda dos servidores da Sefaz ainda neste primeiro semestre, conforme salientou Queirós. “A progressão foi concedida de forma parcial, já que é referente apenas ao ano de 2017, mas o SIFAM já está viabilizando uma ação para obter o pagamento do realinhamento retroativo referente a 2015. Muito em breve teremos boas novidades para os associados”, finalizou o presidente.