Febrafite pede ao STF mais celeridade no julgamento da ADI 5597
A entidade quer tornar nulo artigo do Estatuto da Sefaz-AM que possibilita aos técnicos de arrecadação, analistas de tecnologia da informação e assistentes administrativos assumir a administração tributária
Nesta segunda-feira (11), a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) entrou com pedido junto ao Superior Tribunal Federal (STF) pedindo celeridade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5597) da Lei 2750, que rege o Estatuto e o Plano de Cargos e Carreiras da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM).
Instituída em 2002, a Lei 2750 dispõe que as atividades de competência dos cargos de provimento efetivo da Sefaz-AM integram a administração tributária. Entretanto, no entendimento da Febrafite, a Lei deveria atribuir a administração tributária apenas aos servidores das carreiras específicas.
Como interessado direto no desenrolar desse processo, o SIFAM impetrou em 2017 um pedido junto ao STF como Amigo da Corte (Amicus Curiae).
Leia o pedido de Amigo da Corte impetrado pelo SIFAM, clicando AQUI
“Como Amigo da Corte, o sindicato poderá contribuir com informações relevantes à discussão do caso, ampliando a visão da corte de modo a beneficiar todos os envolvidos, pois pode tornar a decisão mais justa”, explicou o presidente do SIFAM, Emerson Queirós.
Leia o documento ajuizado pela Febrafite na íntegra, clicando AQUI
O que diz a lei
De acordo com a Lei 2750, artigo 3º, as atividades de arrecadação, tributação e fiscalização podem ser realizadas por servidores que ocupam cargos como técnico de arrecadação, analista de tecnologia da informação e assistente administrativo.
Entretanto, o inciso XXII do artigo 37 da Constituição Federal diz que a administração tributária deve ser exercida por servidores de carreiras específicas, sendo que estes só podem exercê-la mediante concurso público para investidura no cargo (inciso II do artigo 37).