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Servidoras públicas têm direito à licença menstrual no AM, saiba como

O Amazonas está entre os primeiros Estados que implantou essa licença para as servidoras públicas, o que colocou o Estado na vanguarda da preocupação com a saúde feminina

Servidoras públicas do Amazonas que sofrem de dismenorreia, como é conhecido o ciclo menstrual difícil, têm direito à licença médica de até cinco dias corridos sem desconto na folha de pagamento.

Trata-se da Lei nº 6.439/2023, que determina repouso às funcionárias estaduais que enfrentam todos os meses as dores de cabeça intensa e no corpo causadas pelas complicações das cólicas menstruais ou endometriose.

O Amazonas está entre os primeiros Estados que implantou essa licença para as servidoras públicas, o que colocou o Estado na vanguarda da preocupação com a saúde feminina. A capital também seguiu essa mesma orientação e dispôs licença menstrual para as servidoras da Prefeitura.

Repouso
Para assegurar esse direito, basta que a servidora apresente um laudo emitido por médico especializado, comprovando a intensidade do fluxo menstrual e a necessária recomendação para o repouso.

Além das mulheres, homens trans, intersexuais, queer ou não binários também menstruam e podem sofrer as consequências de sintomas graves ocasionados pelo período menstrual.

Dados do Ministério da Saúde apontam que a menstruação é o período de alterações fisiológicas sensíveis na saúde e bem-estar feminino, vez que ocorrem dores ocasionadas pelo descamamento da parede do útero, o endométrio, pelo período de até sete dias, quando ocorre o sangramento.