Governo divulga as regras para a declaração do IRPF deste ano
Foram divulgadas, nesta quarta-feira (06), as regras para a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024.
O prazo para prestar contas ao Leão começará no dia 15 de março — data de liberação do programa — e se estenderá até o dia 31 de maio.
Neste ano, a Receita espera receber 43 milhões de formulários. No ano passado, foram enviados 41,1 milhões.
Isenção
A nova faixa de isenção do IR, de R$ 2.824, que entrou em vigor em fevereiro deste ano, ainda não valerá para a declaração de 2024, pois essa prestação de contas terá como base o ano-calendário de 2023.
De acordo com a Receita, será possível preencher a declaração em diferentes dispositivos, sem perder os dados. Será possível, por exemplo, começar a declaração no celular e terminar no programa instalado no computador ou de forma on-line.
Declaração
A Receita também divulgou a lista dos que devem fazer a declaração neste ano. Devem declarar os que se encaixam no seguinte perfil:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, de R$ 28.559,70.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil. No ano passado, eram R$ 40 mil.
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Quem obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50.
- Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Quem optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Fonte: Extra