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Extensão de gratificação a servidores inativos e pensionistas será analisada pelo STF

Em sessão virtual, Corte já reconheceu existência da repercussão geral sobre o tema

O Supremo Tribunal Federal (STF) delibera, nesta semana, sobre a possibilidade de estender aos servidores inativos e pensionistas o pagamento da gratificação por desempenho recebida pelos ativos.

A decisão se baseia no direito à paridade de remuneração, que garante aos aposentados e titulares de pensão os mesmos reajustes concedidos aos funcionários em atividade.

Em sessão virtual, a Corte, por maioria de votos, já reconheceu a existência da repercussão geral sobre o tema (quando as instâncias inferiores da Justiça são instadas a seguir a decisão superior em casos semelhantes que já tramitam no Judiciário).

Ação

A ação é originada de um recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em contestação a uma decisão da 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.

Esta decisão condenou o órgão a estender o pagamento da Gratificação de Desempenho da Atividade de Seguridade Social (GDASS) a um servidor inativo, com base no direito à paridade remuneratória.

Segundo a decisão da Justiça Federal, desde a fixação de um valor mínimo de pagamento da gratificação de desempenho a servidores ativos, a parcela passou a ser paga de forma genérica e incondicionada, ou seja, independentemente do resultado da avaliação de desempenho.

Controvérsia

Dessa forma, os servidores aposentados com direito à paridade remuneratória também deveriam ser contemplados com o pagamento da parcela.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator do caso, observou que a controvérsia da ação diz respeito “à interpretação da garantia de paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos”.

Barroso concluiu que o recebimento da parcela da gratificação exige a submissão do servidor aos ciclos de avaliação, independentemente do valor mínimo estabelecido. O juiz, então, se manifestou pelo provimento do recurso.

Contudo, o voto do relator não obteve maioria, e o mérito da questão será submetido a posterior julgamento no plenário do STF.

Fonte: Extra