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Filiados do SIFAM ganham na justiça direito à progressão

A Corte ainda estabeleceu que o Estado edite um Decreto Governamental de Progressão com os nomes dos associados e suas substituições para as respectivas classes e padrões a que foram alçados

A Justiça determinou que o Estado e a Amazonprev adotem medidas para que os servidores fazendários associados ao Sindicato dos Fazendários do Amazonas (SIFAM) sejam devidamente progredidos em suas carreiras.

A decisão final em trânsito julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) foi pleiteada há seis anos pela Diretoria Executiva do Sindicato que buscava essa reparação em virtude de alguns filiados terem sido aposentados sem que sua progressão fosse efetivada pela Administração Pública Estadual.

A sentença do TJAM ainda obriga o Estado a editar um Decreto Governamental de Progressão contendo os nomes dos associados e suas substituições para as respectivas classes e padrões a que foram alçados, bem como o reflexo final na remuneração deles, desde a data da aquisição do direito, isto é, de forma retroativa.

Fechamos mais um ciclo vitorioso dentro de um embate judicial. A luta do Sindicato é constante e segue até garantirmos que o Estado cumpra seus deveres assegurando todos os direitos dos nossos filiados”, ressaltou o presidente do SIFAM, Emerson Queirós.

Ação

A ação foi ajuizada em 2018, pela Assessoria Jurídica do Sindicato (Asjur/SIFAM) nos autos de n° 0636380-55.2018.8.04.0001 (leia o documento). durante a primeira gestão do atual presidente do SIFAM, Emerson Queirós.

O processo judicial pedia o reconhecimento do direito à progressão dos servidores aposentados, os quais tinham implementados os requisitos do período aquisitivo de junho de 2014 a dezembro de 2015, mas não tinham sido efetivados antes do ato de aposentadoria.

“Fechamos mais um ciclo vitorioso dentro de um embate judicial. A luta do Sindicato é constante e segue até garantirmos que o Estado cumpra seus deveres assegurando todos os direitos dos nossos filiados”, ressaltou o presidente do SIFAM, Emerson Queirós.

Na decisão da Corte, o TJAM concordou com a tese apresentada pela Asjur/SIFAM de que a Sefaz descumpriu o Art. 10, da Lei nº 2750/2002, vez que não obedeceu a regra de progressão automática a cada 18 meses, independente da existência de vagas.