Nova alíquota de ICMS não foi determinante para disparada dos preços nas bombas, diz Sefaz-AM

Na semana passada, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM) disse em sua página de notícias que a recente alteração na alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não é fator determinante para impactar o preço dos combustíveis nas bombas, na capital e interior do Amazonas.
A informação divulgada serve de contraponto em relação aos debates e dúvidas entre os consumidores sobre a súbita disparada do valor do combustível nos postos do Estado.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), o aumento da alíquota não foi uma decisão estadual, mas sim uma medida aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ainda no ano passado, com efeitos tributários a partir de fevereiro de 2025.
A medida, segundo a matéria publicada, segue as regras estabelecidas pela legislação tributária nacional, em especial a Lei Complementar n.º 192, de 2022, que definiu uma alíquota única e fixa do ICMS para todo o Brasil.
Fatores
A matéria deixa claro que cabe ao Fisco Estadual o papel de aplicar a legislação tributária vigente, e não o de determinar o preço dos combustíveis que é repassado para o consumidor final.
Segundo o titular da Sefaz-AM, Alex Del Giglio, a disparada dos preços cobrados nas bombas é determinado por um conjunto de fatores que vão muito além da tributação estadual, fatores econômicos inclusive, e não deve ser atribuído somente ao ICMS.
“A Sefaz segue cumprindo seu papel de arrecadação e fiscalização, mas a definição dos valores praticados nas bombas depende de variáveis do mercado e das decisões comerciais das distribuidoras e revendedoras. Dessa forma, não há uma determinação direta do Estado sobre o valor final praticado nos postos”, enfatizou o secretário.
Entre os componentes que incidem na precificação do combustível estão à cotação do petróleo no mercado internacional, a taxa de câmbio (uma vez que o petróleo é cotado em dólares), as margens de distribuição e revenda, e outros tributos federais, como o PIS/Cofins e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE).
*Com informações da Sefaz-AM