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Nova lei do CPF entra em vigor: saiba o que mudou no documento

Cadastro passa a ser a forma de identificação obrigatória para a prestação de serviço público

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro do ano passado, a Lei 14.534 (leia aqui sobre isso) entrou em vigor neste ano e traz mudanças em relação ao Cadastro de Pessoa Física (CPF). A partir de agora, esse documento passa a ser o único número do registro geral (RG) no Brasil.

De acordo com a nova lei, que deu prazo de 12 meses para os órgãos públicos se adequarem, o número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais.

Com o início das alterações, o CPF torna-se o “número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos”, conforme determina a nova regra.

Mudanças

Agora, todos os documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo da inscrição no CPF.

Isso significa que os novos RGs, por exemplo, terão numeração idêntica à do Cadastro de Pessoa Física. O mesmo vale para as carteiras profissionais de atividade, como a da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O prazo para que os órgãos públicos façam mudanças nos bancos de dados, para que seus sistemas se comuniquem a partir do CPF, se encerra no fim deste ano.

Fonte: O Globo